Qual o prazo para efetivar o recolhimento da contribuição sindical dos funcionários e que documento será utilizado?
O recolhimento da contribuição sindical dos empregados e trabalhadores avulsos deverá ser efetuado no dia 30 do mês de abril de cada ano, por intermédio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), aprovada pela Portaria MTE/GM nº 488/05.
Ressalta-se que o desconto será efetuado no mês de março e o recolhimento no mês de abril, conforme determinam os arts. 582 e 583 da CLT.
O art. 586 da CLT estabelece que a contribuição deverá ser feita à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO