Qual o procedimento para solicitar isenção da cota patronal de 20% referente ao INSS, para as associações sem fins lucrativos?
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A associação equipara-se a empresa para cumprimento de obrigações previdenciárias, conforme art. 3º, § 4º, inciso III da IN RFB nº 971/2009, contudo a associação poderá requerer o certificado de isenção das contribuições sociais (encargos sobre a folha de pagamento) conforme determina a Lei nº 12.101, de 2009 e cumpra os requisitos do art. 227 da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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