Rendimentos com a venda de minério
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Os rendimentos recebidos pela pessoa física com a venda de minério extraído de propriedade rural são tributados na atividade rural?

Não. Os rendimentos recebidos na venda de minério extraído de propriedade rural têm o seguinte tratamento:

a) os rendimentos auferidos na venda são tributados como ganho de capital, se esta atividade não for exercida com habitualidade (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 2º); ou

b) se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresário (empresa individual) equiparado a pessoa jurídica, sendo seus lucros tributados nessa condição (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 150, 541 e 542).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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