Trabalho em mais de uma empresa
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Quando o funcionário presta serviço a mais de uma empresa simultaneamente, como deverá ser efetuado o desconto da contribuição sindical?

Caso o empregado preste serviço em mais de uma empresa, simultaneamente (empregado com dois ou mais empregos), este deverá contribuir em relação a cada atividade exercida.

Exemplo: Um empregado trabalha em três empresas distintas, simultaneamente (em horários diversos). Ele deverá ter descontado, de cada um dos três salários que percebe o valor de um dia de trabalho, como Contribuição Sindical, a ser recolhido ao respectivo sindicato da categoria profissional a que pertencer.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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