Acúmulo de funções
Voltar

Funcionaria que exerce a função de assistente social, pode exercer outra função, como assistente social e auxiliar administrativa, como proceder em relação ao salário?

Informamos que nossa consultoria meramente preventiva não faz enquadramento de contratação. Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Observa-se que na legislação trabalhista, inexiste previsão expressa sobre a dupla função.

Assim, deverão estar estabelecido em contrato de trabalho as funções que efetivamente serão exercidas pelo empregado e salário compatível as mesmas e o respectivo horário.

Lembramos, que a pretendida alteração deve ser formalizada mediante termo aditivo ao atual contrato de trabalho, com a inserção, em seu conteúdo, das novas condições contratuais e da assinatura de ambas as partes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•