Desoneração da folha de empresa do simples
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Referente a desoneração da folha de pagamento, como proceder para fazer a GFIP de uma empresa de Vigilância cujo CNAE enquadrada no SIMPLES e como ficam os percentuais?

A empresa ME ou EPP do SIMPLES NACIONAL está sujeita à retenção previdenciária dos 11% na Nota Fiscal Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços para os serviços que constam do artigo 18, § 5º C da Lei Complementar 123/2006, e seu Anexo IV.

Referido dispositivo relaciona os seguintes serviços: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e os de vigilância, limpeza ou conservação.

O CNAE 8011-1/01 informado tem como descrição: “Atividades de vigilância e segurança privada.”

As ME/EPP do Simples Nacional, Anexo IV, recolherão 20% patronal, RAT e a parte descontada dos empregados e contribuintes individuais em GPS, código 2100. Não recolherão outras entidades (Terceiros).

GFIP será assim preenchida:

- Campo SIMPLES declara “NÃO OPTANTE”

- Campo OUTRAS ENTIDADES digita: 0000

- Campo Código de Pagamento da GPS digita 2100.

FUNDAMENTO: Artigo 191, inciso II da IN RFB 971/2009 e os mencionados acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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