Funcionária estava de férias, porem apresentou atestado de maternidade de 120 dias, como fica na folha de pagamento desse afastamento?
Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.
Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.
Assim, diante do caso, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto ou a data que consta no atestado médico que faz a concessão do afastamento de licença maternidade e efetue o pagamento do salário maternidade a partir desta data, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.
FONTE: Consultoria CENOFISCO