Rescisão de funcionário que tem vale transporte e sai antes do término do mês, deve descontar o vale transporte? Desconto os 6% ou o que foi concedido até o término do mês?
Não há previsão legal expressa, porém, o desconto do vale-transporte decorrido no mês de admissão ou na ocasião da demissão, deve ser feito sobre o salário proporcional dos dias trabalhados, salvo estipulação em contrário na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
Quando o empregado for demitido ou pedir demissão deverá devolver os vales que sobrarem, pois, se assim não o fizer, sofrerá o desconto pelo seu valor integral.
Exemplo:
Empregado recebeu 44 vales para 22 dias úteis, trabalhou no mês 20 dias, gastando, portanto, 40 vales, deverá devolver 4 vales ou será descontado pelo valor integral.
FONTE: Consultoria CENOFISCO