Desconto do vale transporte
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Rescisão de funcionário que tem vale transporte e sai antes do término do mês, deve descontar o vale transporte? Desconto os 6% ou o que foi concedido até o término do mês?

Não há previsão legal expressa, porém, o desconto do vale-transporte decorrido no mês de admissão ou na ocasião da demissão, deve ser feito sobre o salário proporcional dos dias trabalhados, salvo estipulação em contrário na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho.

Quando o empregado for demitido ou pedir demissão deverá devolver os vales que sobrarem, pois, se assim não o fizer, sofrerá o desconto pelo seu valor integral.

Exemplo:

Empregado recebeu 44 vales para 22 dias úteis, trabalhou no mês 20 dias, gastando, portanto, 40 vales, deverá devolver 4 vales ou será descontado pelo valor integral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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