Curso por solicitação da empresa
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Empresa está implantando sistema ISO e seus empregados participam de palestras, inclusive sobre segurança e medicina no trabalho, trabalho em altura, etc. As horas dedicadas a essas palestras devem ser computadas como horas trabalhadas, incidindo, inclusive, se for o caso, horas extras?

Informamos que se o empregado está fazendo o curso/treinamento por solicitação da empresa e de forma impositiva o mesmo será considerado como tempo a disposição do empregador devendo ser pago como horas extraordinárias.

Igualmente, se o empregador oferece o treinamento ao empregado e este por vontade própria resolve aproveitar esta concessão, não há que se falar no pagamento desse período como horas extraordinárias.

Base Legal: Art. 4º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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