Empresa pretende demitir por justa causa funcionário, ele terá direito a multa por dissídio?
O trabalhador dispensado por justa causa com base no artigo 482 da CLT exige comprovação que justifica a decisão do empregador, isso para quaisquer dos motivos elencados nesse dispositivo, entre outros, cartas de advertências e suspensão.
O empregado com mais de um ano recebe saldo de salário e férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional, conforme o caso. Se tiver menos de um ano recebe saldo de salário e férias proporcionais com o respectivo terço constitucional.
Em relação ao dissídio o empregado recebe normalmente se a dispensa por justa causa ocorrer no mês do dissídio, mas não tem a multa indenizatória correspondente ao mês que antecede a data base porque o empregado não tem direito ao aviso prévio.
FUNDAMENTO: CLT, artigos 146, 147, e 462, e Convenção OIT 132 c/c Decreto 3.197/1999.
FONTE: Consultoria CENOFISCO