É válida juridicamente a assinatura digitalizada no contrato de trabalho e demais documentos trabalhistas, como rescisão, recibo de férias?
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Apesar de não ter legislação sobre a assinatura digitalizada (caneta digital), entendemos que é possível sim a empresa adotar este procedimento, salvo orientação em contrário previsto em acordo coletivo de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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