Para quem trabalha na área de telefonia poderá haver prorrogação da jornada de trabalho?
A prorrogação da jornada de trabalho nos serviços de telecomunicações, com o pagamento extraordinário das referidas horas, somente será admitida, excepcionalmente, em casos de extrema necessidade.
As empresas deverão organizar turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça, sempre, o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em escalas diurnas, quer em noturnas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO