Empresa pode dar advertência ao funcionário pelo fato de não querer entrar mais cedo do seu horário, caso esporádico?
O empregado é obrigado a cumprir o horário que foi combinado antes de assinar o contrato individual de trabalho, regra que se aplica também ao empregador.
Do lado do empregado, em caso de atrasos injustificados, cabe o desconto do período que deixou de trabalhar sem prejuízo de ser advertido verbal e por escrito. A empresa poderá aplicar suspensão se o empregado continuar a descumprir o horário de trabalho, situação que, com o tempo, pode resultar justa causa.
Por outro lado se o empregador impuser ao empregado iniciar a jornada mais cedo, ainda que seja esporadicamente, o período trabalhado é hora extra a qual, com o tempo, pode resultar em outras cominações legais além da empresa ser autuada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO