Advertência por não cumprir o horário
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Empresa pode dar advertência ao funcionário pelo fato de não querer entrar mais cedo do seu horário, caso esporádico?

O empregado é obrigado a cumprir o horário que foi combinado antes de assinar o contrato individual de trabalho, regra que se aplica também ao empregador.

Do lado do empregado, em caso de atrasos injustificados, cabe o desconto do período que deixou de trabalhar sem prejuízo de ser advertido verbal e por escrito. A empresa poderá aplicar suspensão se o empregado continuar a descumprir o horário de trabalho, situação que, com o tempo, pode resultar justa causa.

Por outro lado se o empregador impuser ao empregado iniciar a jornada mais cedo, ainda que seja esporadicamente, o período trabalhado é hora extra a qual, com o tempo, pode resultar em outras cominações legais além da empresa ser autuada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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