Prestação de serviço em outro local
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Empresa optante pelo simples pode contratar funcionário para trabalhar em outro local? Qual o procedimento?

Informamos que ocorrendo a prestação de serviço em uma empresa tomadora de serviço não haverá impedimento, devendo no contrato de trabalho constar o local que ocorrerá a prestação do serviço e esse empregado deverá portar cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.

Caso a prestação de serviço se dê em outro estabelecimento (filial, por exemplo) da própria empresa que está contratando este empregado, informamos que o registro dele deverá ocorrer no próprio estabelecimento onde ele prestará o serviço.

Base Legal – Portaria MTE nº41/07.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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