Recusar para assinar o ponto
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Funcionário pode se recusar a assinar o ponto? Como proceder na recusa?

O trabalhador contratado pelo regime da CLT deverá cumprir com as obrigações atinentes ao ser contrato de trabalho no qual estabelece o horário da jornada diária (início, intervalo e término) com o registro de ponto, que poderá ser manual, eletrônico, ou mecânico, conforme opção do empregador (CLT, artigos 71 e 74)

Diante da recusa do empregado resulta ato de indisciplina. Nesse caso o empregador poderá adverti-lo verbalmente. Se isso não corrigir, aplica advertência escrita. Ainda assim não resolver, pode ser aplicada uma suspensão e depois rescisão por justa causa.

Existe entendimento que a justa causa poderá ser aplicada de imediato diante da recusa do empregado de assinalar o ponto por descumprimento contratual.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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