Ocorrendo afastamento do empregado contratado pelo Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser admitido outro em seu lugar?
Nos termos do § 2º do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06 para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
FONTE: Consultoria CENOFISCO