Autônomo contrata funcionário
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Trabalhador autônomo que contrata funcionário é obrigado a recolher INSS e FGTS. Como efetuar esse recolhimento uma vez que não possui CNPJ. É obrigado a se inscrever. Existe atraso no recolhimento, poderá solicitar parcelamento, utilizando a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº13/2014?

Informamos que são “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias o contribuinte individual (pessoa físca/autônomo), em relação ao segurado que lhe presta serviço.

Todavia, poderá um autônomo, uma pessoa física, ou um profissional liberal vir a ser um empregador, caso admita, assalarie e comande uma relação de emprego, em que esteja presente a subordinação jurídica e econômica do trabalhador.

Nessa situação, apesar de ser uma pessoa física, o autônomo ou profissional liberal terá todos os encargos que qualquer empresa tem em relação aos seus empregados, inclusive a obrigatoriedade de efetuar o registro desse empregado, tanto na CTPS, quanto no Livro/Ficha de Registro.

Deverá o empregador, equiparado a pessoa jurídica, tirar a matrícula CEI para o recolhimento previdenciário de seus empregados. Referida inscrição poderá ser feita no site da Previdência Social.

Os débitos decorrentes da relação de emprego entre pessoas físicas poderá ser objeto de parcelamento nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº13 de 2014.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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