Advertência como pena
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Aplicamos uma advertência ao funcionário, ele questiona que falta não e um ato indisciplinar. Qual a base legal de acordo com a CLT?

O artigo 482 da CLT traz o rol das faltas que ensejam a justa causa.

Uma delas é a desídia prevista no artigo 482, letra “d” da CLT, que consiste na repetição de pequenas faltas leves que mostram a omissão do empregado no serviço, o desempenho insuficiente, negligência nas suas funções, dentre outros.

Assim, caso o empregado esteja faltando, injustificadamente, pode ser aplicada a pena de advertência e caminhar para uma justa causa se a desídia persistir.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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