Desconto máximo mensal
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Qual o limite máximo que pode ser descontado de um empregado em seu holerite mensal e RCT?

A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

O fato de estar sendo o empregado desligado do emprego, seja por vontade própria ou pela de seu empregador não é motivo impeditivo para que, de seus proventos, sejam procedidos os devidos descontos.

Poderá o empregador efetuá-los normalmente, discriminando-os separadamente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Ressalte-se, entretanto, que em se tratando de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias (descontos) não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme assim determina o § 5º do art. 477 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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