Qual o limite máximo que pode ser descontado de um empregado em seu holerite mensal e RCT?
A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato coletivo.
O fato de estar sendo o empregado desligado do emprego, seja por vontade própria ou pela de seu empregador não é motivo impeditivo para que, de seus proventos, sejam procedidos os devidos descontos.
Poderá o empregador efetuá-los normalmente, discriminando-os separadamente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Ressalte-se, entretanto, que em se tratando de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias (descontos) não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme assim determina o § 5º do art. 477 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO