Funcionário do MEI recebe o PIS
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Funcionário registrado em empresa optante pelo MEI tem direito a receber o PIS?

Informamos que os empregados de empregadores que contribuam para o PIS é que terão direito ao abono do PIS, além de cumpridos os requisitos para este direito que segue (Lei nº 7.998/90, art. 9º) que segue:

É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.

II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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