Aposentado por invalidez pode ser empresário
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Funcionário aposentado por invalidez pode continuar como sócio de uma empresa?

Informamos que estabelece o art. 202 da IN INSS/PRES nº45/10 que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades.

Desta forma, poderá este aposentado por invalidez ser sócio administrador ou quotista de outra empresa, desde que não haja a prestação de serviço e retirada de pró-labore.

Cumpre-nos esclarecer que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade ou continuar a exercê-la, terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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