Funcionário que recebeu aviso prévio trabalhado e possui 03 anos na empresa, deverá cumprir 30 dias e ser indenizado de 06 dias ou cumprirá 36 dias?
Informamos que a Lei 12.506/2011, não determina como deverá ser realizado os dias de aviso que ultrapassam os 30 (trinta) dias.
Pela informação contida na Nota Técnica MTE nº 184/12 de que o aviso prévio é estritamente em favor do empregado, alguns sindicatos entendem que os dias de aviso prévio que ultrapassam os 30 dias deve ser indenizado.
Neste sentido, a redução das 2 horas diárias ou dos 7 dias seriam apenas sobre o período trabalhado, ou seja, sobre os 30 dias.
Orientamos que seja consultado o respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO