Empresa paga como incentivo a graduação para um funcionário, o incentivo pode ser cancelado a qualquer momento?
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Informamos que de acordo com o art.468 da CLT qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência das partes e desde que não traga qualquer prejuízo ao empregado. Desta forma, entendemos que o pagamento do referido incentivo não poderá ser cancelado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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