Adoção do banco de horas
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Empresa adotou o Banco de Horas. Precisar firmar algum acordo entre os Empregados e/ou com Sindicado? Quais os procedimentos para os acertos?

O Banco de Horas deve constar em convenção ou acordo coletivo de trabalho com a participação do sindicato da categoria profissional representativa.

Os valores das horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos, devem constar do documento sindical.
O acordo do banco de horas para ser instituído, além da previsão convenção ou acordo coletivo de trabalho deve obedecer alguns requisitos legais dos quais destacamos: aprovação dos empregados devidamente representados pelo sindicado da categoria, jornada máxima diária de 10h00, jornada máxima semanal de 44h00 previstas durante o ano do acordo, compensação das horas dentro do período máximo de um ano, e controle individual do saldo de banco de horas.

Em caso de rescisão o saldo de horas não compensados deverão ser pagos como hora extra o que também se aplica quando for constatado “horas negativas”.

FUNDAMENTO: Lei 9.601/1008 e Boletim CENOFISCO 28/2012 (acesso pela internet).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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