É obrigatória a anotação da antecipação salarial na CTPS e na Ficha de Registro?
Informamos que a empresa deverá fazer a anotação do percentual de reajuste antecipado ao empregado, quando o sindicato definir o percentual.
Contudo a antecipação deverá constar no contrato de trabalho ou em outro documento que deverá ser formalizado, fazendo constar a decisão de antecipação do reajuste aos empregados.
Quando for definido pelo sindicato o percentual, a empresa prestará a informação na CTPS bem como na ficha ou livro de registro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO