Funcionário que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas regras da Previdência Social para a efetivação do benefício. Qual seria este prazo. Quando a empresa poderá demitir o funcionário aposentado por invalidez?
Ao empregado em auxílio doença ou acidente de trabalho não há prazo para permanecer com o contrato suspenso.
Diante do caso exposto, estando o empregado em benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário) seu contrato de trabalho ficará suspenso durante todo o período, não cabendo rescisão contratual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO