Sócia de empresa do simples nacional, sendo aposentada, é obrigada a retirar o pró-labore?
Não há disposição legal, trabalhista ou previdenciária, que determine obrigatoriedade de retirada de pró-labore já que esta depende de previsão no contrato social da empresa.
Entretanto, para fins previdenciários, a legislação considera retribuição do trabalho a retirada mensal de quem nela exercer alguma função (salário ou pró-labore)(Decreto 3048/99 arts. 9 § 3° e 214 § 8°).
FONTE: Consultoria CENOFISCO