Funcionário foi preso, empresa deve manter o convênio médico dos seus dependentes?
O plano de assistência médica (convênio), não é obrigação constituída por lei, para a empresa; Decorrendo a obrigação somente por previsão em convenção coletiva.
Assim, se concedido por ato voluntário do empregador, caberá a este decidir pela continuidade ou não do fornecimento do convênio durante a suspensão do contrato.
Nos casos em que o convênio é obrigação em decorrência de cláusula coletiva, caberá consulta ao respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO