Convênio médico durante prisão de funcionário
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Funcionário foi preso, empresa deve manter o convênio médico dos seus dependentes?

O plano de assistência médica (convênio), não é obrigação constituída por lei, para a empresa; Decorrendo a obrigação somente por previsão em convenção coletiva.

Assim, se concedido por ato voluntário do empregador, caberá a este decidir pela continuidade ou não do fornecimento do convênio durante a suspensão do contrato.

Nos casos em que o convênio é obrigação em decorrência de cláusula coletiva, caberá consulta ao respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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