No caso de atrasos constantes do funcionário, até quantos minutos de atraso a empresa pode pedir para voltar para casa perdendo o dia de trabalho por conta de chegar atrasado? Quando lançado esta falta, pode descontar também o DSR?
Informamos que a empresa esta impedida de dispensar o empregado em caso de atraso, devendo permitir que a mesma termine sua jornada, efetuando os descontos legais além de adverti-lo e suspende-lo conforme a gravidade do caso.
Caso a empresa dispense o empregado, deverá paga-lo como licença remunerada.
O limite de atraso para não descontar será de 5 minutos na entrada e 5 na saída, totalizando 10 minutos diarios, conforme art. 58 § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO