Falta por atrasos
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No caso de atrasos constantes do funcionário, até quantos minutos de atraso a empresa pode pedir para voltar para casa perdendo o dia de trabalho por conta de chegar atrasado? Quando lançado esta falta, pode descontar também o DSR?

Informamos que a empresa esta impedida de dispensar o empregado em caso de atraso, devendo permitir que a mesma termine sua jornada, efetuando os descontos legais além de adverti-lo e suspende-lo conforme a gravidade do caso.

Caso a empresa dispense o empregado, deverá paga-lo como licença remunerada.

O limite de atraso para não descontar será de 5 minutos na entrada e 5 na saída, totalizando 10 minutos diarios, conforme art. 58 § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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