Iniciar a retirada do pró-labore
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Empresário no simples nacional exerce a atividade de forma pessoal e não retira o pró-labore e pretende iniciar a retirada, como proceder?

Informamos que, de acordo com os artigos 9º, parágrafo 2º e 71, da IN 971/09, da RFB, deve contribuir na qualidade de contribuinte individual, no mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

A contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 54.

Com respeito a enquadramento no anexo pretendido, solicitamos verificar na área específica do IR.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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