Existe a obrigatoriedade de se fazer a anotação da Contribuição Sindical na CTPS do empregado e também no Livro (Ficha) de Registro?
A Portaria MTPS nº 3.626/91 e alterações posteriores não exigem a anotação de pagamento da Contribuição Sindical, que estava prevista na Portaria GB nº 195/68, atualmente revogada.
Contudo, a empresa poderá anotar as informações sobre a Contribuição Sindical na ficha ou na folha do Livro Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Estas anotações são:
a) número da guia de recolhimento;
b)nome da entidade sindical;
c) valor e data do recolhimento.
A empresa deverá manter em arquivo cópia da respectiva guia para fins de fiscalização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO