Anotação da contribuição sindical na CTPS
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Existe a obrigatoriedade de se fazer a anotação da Contribuição Sindical na CTPS do empregado e também no Livro (Ficha) de Registro?

A Portaria MTPS nº 3.626/91 e alterações posteriores não exigem a anotação de pagamento da Contribuição Sindical, que estava prevista na Portaria GB nº 195/68, atualmente revogada.

Contudo, a empresa poderá anotar as informações sobre a Contribuição Sindical na ficha ou na folha do Livro Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Estas anotações são:

a) número da guia de recolhimento;

b)nome da entidade sindical;

c) valor e data do recolhimento.

A empresa deverá manter em arquivo cópia da respectiva guia para fins de fiscalização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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