Empresa é obrigada a fazer as anotações de férias na carteira de trabalho ou existe alguma outra forma de realizar tais anotações?
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Informamos que o empregado não poderá entrar no gozo de férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão. Assim, as férias devem ser anotadas em CTPS não existindo outra forma.

Base Legal – Art.135, §1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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