Empresas sem funcionários são obrigadas a recolher a Contribuição Sindical Patronal?
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Informamos que o recolhimento da contribuição sindical é com base no capital social da empresa registrado na Junta Comercial, desta forma, mesmo que a empresa não possua empregados, entende-se ser devida a contribuição sindical patronal.

Base Legal – Art.580 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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