Quando inicia a entrega das obrigações do E-Social?
Informamos que os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
1 - A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2- A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
3- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea “a” acima;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” acima;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do acima; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” acima.
A transmissão das informações por meio do e-Social substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:
I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do item 1;
II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do item 1; e
III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do item 1.
As informações deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, antecipando-se em caso de não ser um dia útil o dia 7 (sete).
Base Legal Manual de Orientação e-Social (minuta sem efeito normativo) e Circular da Caixa nº642/14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO