Entrega do e-Social
Voltar

Quando inicia a entrega das obrigações do E-Social?

Informamos que os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

1 - A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2- A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

3- A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea “a” acima;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” acima;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do acima; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” acima.

A transmissão das informações por meio do e-Social substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:

I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do item 1;

II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do item 1; e

III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do item 1.

As informações deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, antecipando-se em caso de não ser um dia útil o dia 7 (sete).

Base Legal – Manual de Orientação e-Social (minuta sem efeito normativo) e Circular da Caixa nº642/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•