Qual é a porcentagem do INSS da empresa MEI que recolhe sobre o funcionário e qual é o código do pagamento da GPS?
Informamos que nos termos do art. 96 da Resolução CGSN nº 94/11, alterado pela Resolução CGSN nº 98/12 o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Nos termos do o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, o MEI:
a)deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço correspondente a 8%, conforme tabela de salário-de-contribuição, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20; em GPS com o código 2100;
b)deverá declarar à Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do SEFIP, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;
c)estará sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO