Como fica a relação do contrato de trabalho de funcionário aposentado por invalidez, ele deve continuar com o convênio médico, na convenção não é mencionado?
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De acordo com o art. 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez tem o seu contrato de trabalho suspenso, uma vez que é provisória esta aposentadoria. Portanto, o mesmo permanece no convênio médico da empresa , pelo fato de continuar vinculado a mesma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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