Cumprir a carência com a previdência
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Empregada doméstica que fica doente (auxilio doença) e apresenta um atestado de 15 dias para o empregador, mas ela não tem carência da previdência social, neste caso quem deve pagar os dias parados?

No caso de empregado doméstico o empregador está dispensado do pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento sendo que a Previdência Social fará este pagamento desde o primeiro dia de afastamento.

Tendo em vista que a empregada doméstica não receberá o benefício previdenciário por falta de carência, a empregada doméstica, desta forma, não receberá nada da Previdência Social bem como de seu empregador.

Base Legal – Art.72 do Decreto nº3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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