Empresa que possui empregado com jornada diária de trabalho inferior a seis horas esta obrigada a fornecer vale refeição definido em acordo coletivo, a clausula especifica para este beneficio mencionado “vales refeição por dia trabalhado?
Informamos que a legislação é omissa quanto ao fornecimento de vale refeição, sendo esta concessão por liberalidade da empresa ou por cláusula em documento coletivo.
Desta forma, entendemos que uma vez feita à concessão esta deve ser feita a todos os empregados independente de sua jornada de trabalho, salvo se a convenção coletiva trouxer algo em sentido contrário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO