Fornecer vale refeição
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Empresa que possui empregado com jornada diária de trabalho inferior a seis horas esta obrigada a fornecer vale refeição definido em acordo coletivo, a clausula especifica para este beneficio mencionado “vales refeição por dia trabalhado?

Informamos que a legislação é omissa quanto ao fornecimento de vale refeição, sendo esta concessão por liberalidade da empresa ou por cláusula em documento coletivo.

Desta forma, entendemos que uma vez feita à concessão esta deve ser feita a todos os empregados independente de sua jornada de trabalho, salvo se a convenção coletiva trouxer algo em sentido contrário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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