Diferença entre regimes
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Qual a diferença entre Diretor CLT e Diretor Estatutário?

Informamos que os contratados sob o regime estatutário é regido por um estatuto, instituído por uma lei, em sentido amplo, emanada da própria esfera de poder que irá contratar o serviço, conforme seja ela federal, estadual ou municipal. Esse regime é próprio da Administração Púbica direta e adequado para relações de trabalho com ocupantes de cargos públicos.

Por outro lado, o regime celetista recebe esse nome porque emana da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, e é o regime típico das relações privadas, como as de qualquer empresa existente no mercado.

Assim, ao diretor celetista será aplicada as regras contidas na CLT já ao diretor estatutário as regras contidas pelo estatuto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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