Dispensa antecipada de horário
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Empresa é obrigada a dispensar seus funcionários 30 minutos antes do horário normal, devido estar matriculados em colégios de ensino médio. Existe alguma lei obrigando?

O art. 427 da CLT prevê que no caso de contratação de menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, o empregador deve conceder o tempo que for necessário para que os menores cumpram os estudos.

Informamos que no caso de estudantes maiores de idade, não existe previsão legal no qual acompanhamos, tratando sobre os estudantes e quais as obrigações das empresas em relação á eles.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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