Qual é o tempo de estabilidade prevista na CLT para gestante após o parto?
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Informamos que a estabilidade da gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou período superior se previsto em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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