Contrato de experiência
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Funcionária com o contrato de experiência vencendo a um mês antes do dissídio, empresa têm que pagar alguma multa por esta demissão ou somente os 50% dos dias que resta para o termino de contrato?

Informamos que o art. 9º da Lei nº 6.708/79, bem como o art. 9º da Lei nº 7.238/84, asseguram ao empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Na hipótese de ocorrer a rescisão antecipada do contrato, sem cláusula de direito recíproco de rescisão antecipada, no período de 30 dias que antecede a data-base, entende-se ser devida tão somente a indenização prevista no art. 479 da CLT, pelo fato de continuar sendo tratado juridicamente como contrato por prazo determinado. Entretanto, tratando-se de contrato com cláusula de direito recíproco de rescisão, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, sendo devida, portanto, a referida indenização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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