Funcionário que falta no serviço, pode ser descontado do Vale Transporte e do Ticket Refeição?
Em que pese a ausência de dispositivo legal que determine expressamente a não concessão, deve-se levar em conta a finalidade de referidos vales (transporte e refeição).
Desta forma, informamos que o vale transporte e o vale refeição devem ser concedidos quando houver expediente (trabalho efetivo), para que cumpram o fim a que se destinam. O primeiro para o transporte casa trabalho e vice versa e, o segundo para que o empregado possa se alimentar no intervalo para descanso e alimentação, quando da jornada de trabalho.
Assim, mesmo que haja faltas justificadas, o empregador não está obrigado a efetuar a concessão do vale transporte e do vale refeição do dia da ausência justificada.
A empresa poderá consultar o respectivo sindicato sobre o desconto do vale refeição nos casos de faltas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO