Desconto do VT e VR quando falta
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Funcionário que falta no serviço, pode ser descontado do Vale Transporte e do Ticket Refeição?

Em que pese a ausência de dispositivo legal que determine expressamente a não concessão, deve-se levar em conta a finalidade de referidos vales (transporte e refeição).

Desta forma, informamos que o vale transporte e o vale refeição devem ser concedidos quando houver expediente (trabalho efetivo), para que cumpram o fim a que se destinam. O primeiro para o transporte casa trabalho e vice versa e, o segundo para que o empregado possa se alimentar no intervalo para descanso e alimentação, quando da jornada de trabalho.

Assim, mesmo que haja faltas justificadas, o empregador não está obrigado a efetuar a concessão do vale transporte e do vale refeição do dia da ausência justificada.

A empresa poderá consultar o respectivo sindicato sobre o desconto do vale refeição nos casos de faltas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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