Prazo prescricional da previdência social
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Qual o prazo prescricional para a Previdência Social questionar eventuais diferenças a pagar pelo contribuinte?

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária como prescrição e decadência, incluídas aí as contribuições sociais.

Em função disso, declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos o prazo prescricional das contribuições da seguridade social.

Além de reconhecer a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, o STF aprovou uma Súmula Vinculante e já declarou a modulação a respeito dos efeitos de tal decisão. Portanto, de conformidade com a Súmula Vinculante nº 8, ficou decidido que prescreve em 5 anos o direito do INSS cobrar os seus créditos.

Veja-se: “Súmula Vinculante n. 8 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (Súmula publicada no DOU de 20.06.2008, p. 001).”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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