Desempregada gestante
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Ex-funcionária que efetuou o recolhimento devido ao INSS enquanto trabalhava, teria estabilidade em relação a data de saída deste último emprego no INSS, para receber salário maternidade, caso ainda esteja desempregada?

A desempregada gestante poderá receber o salário-maternidade se nessa fase contribuir para o INSS na condição de segurada facultativa ou se estiver no período de graça, no qual mesmo sem contribuição garantirá os benefícios previdenciários, conforme art. 97 do Decreto 3048/99:

Art. 97.: Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. (Nova Redação dada pelo Decreto nº 6.122 - de 13/06/2007 – DOU DE 14/06/2007)


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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