Em caso de perda de EPI-Equipamento de Proteção Individual, pode-se efetuar o desconto em folha de pagamento, se o funcionário assinar um termo autorizando este desconto?
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Desde que haja a previsão de desconto no contrato de trabalho do empregado a empresa poderá realizar o desconto pela perda do EPI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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