Funcionário pode receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo? Qual a base legal?
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Nos termos do art. 193, § 2º, da CLT, havendo no local de trabalho presença de agentes insalubres e perigosos, o adicional a ser pago deverá ser o que melhor beneficiar o empregado, não sendo permitida a cumulação dos dois adicionais. Observa-se que a opção caberá ao empregado e não ao empregador, podendo o primeiro escolher o adicional que quiser.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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