Adesão ao programa Empresa Cidadã
Voltar

Empresa do lucro real para aderir ao Programa Empresa Cidadã basta aderir no site da receita?

Informamos que uma vez feita a adesão no site da RFB não há outra a ser realizado.

A prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá(facultado) aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.

Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•