Abono pecuniário menor
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Funcionário pode optar em abonar menos de dez dias de suas férias?

Na forma do artigo 143 da CLT, o empregado pode optar em converter em abono pecuniário um terço do direito.

Portanto, se ele tem direito a 30 dias, o abono será de 10 dias.

O abono pecuniário será inferior a 10 dias, se o empregado tiver direito a menos de 30 dias de gozo de férias, quando tiver faltas não justificadas durante o seu período aquisitivo.

Isso posto, não há previsão para conversão em abono de período inferior, ou seja, o empregado com direito a 30 dias converter 5 dias em abono pecuniário, salvo de houver cláusula expressa na Convenção Coletiva da Categoria.

JURISPRUDÊNCIA:”EMENTA: FÉRIAS - CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO - PARCELAS A PAGAR.

O empregado com direito a um período de 30 dias de férias, que tenha optado por converter um terço dele (dez dias) em abono pecuniário, faz jus ao pagamento da importância correspondente a 20 dias de gozo de férias e do respectivo abono, ambos calculados sobre a remuneração acrescida de 1/3 (artigos 143 da CLT e 7o., XVII, da Constituição Federal).

Além desse pagamento, é devida ao trabalhador a remuneração normal, sem o acréscimo de 1/3, correspondente ao labor nos dias convertidos em abono.(TRT da 3.ª Região; Processo: 00638-2008-107-03-00-2 RO; Data de Publicação: 28/01/2009; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira; Revisor: Luiz Ronan Neves Koury; Divulgação: DJMG . Página 17)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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