Demissão de funcionário
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Funcionário estava recluso e foi para o regime semiaberto, empresa pretende demiti-lo, como proceder. Quais os direitos trabalhistas?

Informamos que o empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis).

Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho.

Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

Poderá neste caso a empresa realizar uma rescisão contratual sem justa causa normalmente pagando ao empregado todos os direitos deste tipo de rescisão até a data da prisão e posteriores a liberdade do empregado se houve trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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